Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01908/03 |
| Data do Acordão: | 11/09/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. CONVOLAÇÃO. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I – Na impugnação judicial são apreciados vícios que afectem a validade do acto impugnado, admitindo-se no artº 99º do CPPT que seja fundamento de impugnação qualquer ilegalidade. II – Estas ilegalidades são apenas as que afectem a validade ou existência do acto, pelo que as circunstâncias posteriores à sua prática, que não afectam a sua validade, mas que possam afectar a exigibilidade da obrigação tributária liquidada, como acontece com o pagamento da dívida exequenda, são fundamento da oposição à execução fiscal, nos termos do disposto no artº 204º do CPPT, não podendo, em regra, ser apreciadas em processo de impugnação judicial. III – Encontrando-se pendente processo de oposição à execução fiscal, em que a petição inicial é perfeitamente igual à da impugnação judicial interposta pelo mesmo contribuinte, quer quanto à causa de pedir e ao pedido, a convolação é um acto inútil. IV – Pelo que, ocorrendo erro na forma de processo e sendo a convolação inútil, está-se perante uma situação de nulidade de todo o processo que conduz à absolvição da instância (cfr. artºs 288º, al. b) e 494º, al. b) do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00062600 |
| Nº do Documento: | SA22005110901908 |
| Data de Entrada: | 11/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART98 ART99. LGT98 ART97. CPC96 ART199 ART288 ART494. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1166/04 DE 2005/10/06. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG441-908. |
| Aditamento: | |