Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01908/03
Data do Acordão:11/09/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores: IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
CONVOLAÇÃO.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I – Na impugnação judicial são apreciados vícios que afectem a validade do acto impugnado, admitindo-se no artº 99º do CPPT que seja fundamento de impugnação qualquer ilegalidade.
II – Estas ilegalidades são apenas as que afectem a validade ou existência do acto, pelo que as circunstâncias posteriores à sua prática, que não afectam a sua validade, mas que possam afectar a exigibilidade da obrigação tributária liquidada, como acontece com o pagamento da dívida exequenda, são fundamento da oposição à execução fiscal, nos termos do disposto no artº 204º do CPPT, não podendo, em regra, ser apreciadas em processo de impugnação judicial.
III – Encontrando-se pendente processo de oposição à execução fiscal, em que a petição inicial é perfeitamente igual à da impugnação judicial interposta pelo mesmo contribuinte, quer quanto à causa de pedir e ao pedido, a convolação é um acto inútil.
IV – Pelo que, ocorrendo erro na forma de processo e sendo a convolação inútil, está-se perante uma situação de nulidade de todo o processo que conduz à absolvição da instância (cfr. artºs 288º, al. b) e 494º, al. b) do CPC).
Nº Convencional:JSTA00062600
Nº do Documento:SA22005110901908
Data de Entrada:11/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART98 ART99.
LGT98 ART97.
CPC96 ART199 ART288 ART494.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1166/04 DE 2005/10/06.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG441-908.
Aditamento: