Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004698
Data do Acordão:07/01/1970
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ONUS DE ALEGAÇÃO
ONUS DE CONCLUIR
Sumário:I - Ao recorrente incumbe, alem do onus de alegar, o de formular conclusões em que, num resumo final, claro e preciso, indique os fundamentos, de facto e de direito, por que pede a alteração da decisão recorrida.
II - Se o recorrente, não tendo formulado conclusões, for convidado a suprir a falta, e não o fizer no prazo legal, não se tomara conhecimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00017672
Nº do Documento:SA419700701004698
Recorrente:BARROS , JOAQUIM
Recorrido 1:BORGES . ALVARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/11/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:113
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUTORIDADE INSTRUTORA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART255 N2 ART690 N1 N3.
CPP29 ART1.
CADU41 ART52.