Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004698 |
| Data do Acordão: | 07/01/1970 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ONUS DE ALEGAÇÃO ONUS DE CONCLUIR |
| Sumário: | I - Ao recorrente incumbe, alem do onus de alegar, o de formular conclusões em que, num resumo final, claro e preciso, indique os fundamentos, de facto e de direito, por que pede a alteração da decisão recorrida. II - Se o recorrente, não tendo formulado conclusões, for convidado a suprir a falta, e não o fizer no prazo legal, não se tomara conhecimento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00017672 |
| Nº do Documento: | SA419700701004698 |
| Recorrente: | BARROS , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | BORGES . ALVARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/11/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 113 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUTORIDADE INSTRUTORA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART255 N2 ART690 N1 N3. CPP29 ART1. CADU41 ART52. |