Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019890
Data do Acordão:10/23/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:FUNCIONARIO MUNICIPAL
CONCURSO
LISTA DE GRADUAÇÃO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
CONTINUO
Sumário:A falta de publicação dos resultados de concurso para provimento de um lugar de continuo da camara municipal e geradora da inexistencia juridica do aludido concurso.
Assim, não merece censura a deliberação municipal que resolve contratar a prazo um trabalhador em vez de nomear o candidato graduado em segunda posição, para a vaga entretanto aberta pela exoneração a pedido do que fora graduado em primeiro lugar.*
Nº Convencional:JSTA00023997
Nº do Documento:SA119861023019890
Data de Entrada:11/30/1983
Recorrente:CM DE CELORICO DE BASTO - HENRIQUES , ALBERTINO
Recorrido 1:ALVES , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4064
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART122.
CADM40 ART460 ART469.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 48669 DE 1968/11/07.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1985/10/24 IN AD N293 PAG612.