Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019890 |
| Data do Acordão: | 10/23/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | FUNCIONARIO MUNICIPAL CONCURSO LISTA DE GRADUAÇÃO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE CONTINUO |
| Sumário: | A falta de publicação dos resultados de concurso para provimento de um lugar de continuo da camara municipal e geradora da inexistencia juridica do aludido concurso. Assim, não merece censura a deliberação municipal que resolve contratar a prazo um trabalhador em vez de nomear o candidato graduado em segunda posição, para a vaga entretanto aberta pela exoneração a pedido do que fora graduado em primeiro lugar.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023997 |
| Nº do Documento: | SA119861023019890 |
| Data de Entrada: | 11/30/1983 |
| Recorrente: | CM DE CELORICO DE BASTO - HENRIQUES , ALBERTINO |
| Recorrido 1: | ALVES , JOSE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4064 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122. CADM40 ART460 ART469. CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 48669 DE 1968/11/07. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1985/10/24 IN AD N293 PAG612. |