Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039604 |
| Data do Acordão: | 11/19/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE GRADUAÇÃO PREENCHIMENTO DE VAGAS RECUSA DE INVESTIDURA DESISTÊNCIA ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O acto administrativo é uma conduta voluntária da Administração representada por um facto jurídico com forma e com conteúdo, conteúdo este que não é mais que a substância voluntária dessa conduta ou seja a decisão essencial tomada e respectivos fundamentos. II - Não obstante o n. 2 do artigo 39 do Dec. Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro dispor que os concorrentes que se recusem a ser providos no lugar a que tem direito de acordo com a sua ordenação, devem ser reposicionados no fim da classificação final, não constitui acto administrativo a omissão do cumprimento do que naquele dispositivo se prevê, se o recorrente se limitou a desistir do provimento no respectivo cargo e essa desistência foi aceite pela Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00047150 |
| Nº do Documento: | SA119961119039604 |
| Data de Entrada: | 02/13/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GESTÃO DO GAB DA AREA DE SINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART39 N2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PÁG66. |