Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039604
Data do Acordão:11/19/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
PREENCHIMENTO DE VAGAS
RECUSA DE INVESTIDURA
DESISTÊNCIA
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O acto administrativo é uma conduta voluntária da Administração representada por um facto jurídico com forma e com conteúdo, conteúdo este que não é mais que a substância voluntária dessa conduta ou seja a decisão essencial tomada e respectivos fundamentos.
II - Não obstante o n. 2 do artigo 39 do Dec. Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro dispor que os concorrentes que se recusem a ser providos no lugar a que tem direito de acordo com a sua ordenação, devem ser reposicionados no fim da classificação final, não constitui acto administrativo a omissão do cumprimento do que naquele dispositivo se prevê, se o recorrente se limitou a desistir do provimento no respectivo cargo e essa desistência foi aceite pela Administração.
Nº Convencional:JSTA00047150
Nº do Documento:SA119961119039604
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CONSELHO DE GESTÃO DO GAB DA AREA DE SINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART39 N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PÁG66.