Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030371 |
| Data do Acordão: | 05/20/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | CARGO DIRIGENTE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ÓNUS DE PROVA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PESSOAL PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA REMUNERAÇÃO LEI INOVADORA |
| Sumário: | I - O DL 323/89, de 26/10, apesar de ter dado competências exclusivas aos titulares de cargos dirigentes, não extinguiu, por si, a hierarquia e direcção do Governo e, portanto, o recurso hierárquico daqueles titulares para o membro do Governo. II - É à entidade contenciosamente recorrida que cabe provar a extemporaneidade do recurso contencioso. III - No sistema remuneratório do pessoal da administração tributária, estabelecido pelo DL 187/90, de 7/6, há que ter em conta as promoções subjectivas entre 89/10/01 e a data da entrada em vigor desse DL, mantendo-se as regras de promoção estabelecidas pelo D.Reg. 42/83, de 20/5, no que não forem incompatíveis com o conteúdo desse DL ou por ele revogadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00037174 |
| Nº do Documento: | SA119930520030371 |
| Data de Entrada: | 01/30/1992 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ANA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/06/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/10/26 ART12 ART15 N7 ART22 C. CONST89 ART202 D. CCIV66 ART342 N2. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART48 ART76. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N1 N2 ART12 ART15. |