Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030371
Data do Acordão:05/20/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:CARGO DIRIGENTE
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ÓNUS DE PROVA
DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PESSOAL
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
REMUNERAÇÃO
LEI INOVADORA
Sumário:I - O DL 323/89, de 26/10, apesar de ter dado competências exclusivas aos titulares de cargos dirigentes, não extinguiu, por si, a hierarquia e direcção do Governo e, portanto, o recurso hierárquico daqueles titulares para o membro do Governo.
II - É à entidade contenciosamente recorrida que cabe provar a extemporaneidade do recurso contencioso.
III - No sistema remuneratório do pessoal da administração tributária, estabelecido pelo DL 187/90, de 7/6, há que ter em conta as promoções subjectivas entre 89/10/01 e a data da entrada em vigor desse DL, mantendo-se as regras de promoção estabelecidas pelo D.Reg. 42/83, de 20/5, no que não forem incompatíveis com o conteúdo desse DL ou por ele revogadas.
Nº Convencional:JSTA00037174
Nº do Documento:SA119930520030371
Data de Entrada:01/30/1992
Recorrente:RODRIGUES , ANA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/06/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/10/26 ART12 ART15 N7 ART22 C.
CONST89 ART202 D.
CCIV66 ART342 N2.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART48 ART76.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N1 N2 ART12 ART15.