Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019978 |
| Data do Acordão: | 01/31/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES PRAZO |
| Sumário: | No recurso de decisão jurisdicional em processo de execução fiscal regulado nos arts. 356 e 357 do CPT, quando dirigido ao STA, poderá o recorrente declarar que pretende alegar neste tribunal, caso em que o prazo para a apresentação da alegação só começa a contar a partir da notificação que lhe for feita para esse efeito (art. 87, § único, do Reg. do STA).* |
| Nº Convencional: | JSTA00046286 |
| Nº do Documento: | SA219960131019978 |
| Data de Entrada: | 11/08/1995 |
| Recorrente: | JOSE DA SILVA GAMA & COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART171 N5 ART356 ART357. RSTA57 ART87 PARÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/05/05 IN AD N388 PAG432. |