Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046162 |
| Data do Acordão: | 02/20/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR. PROVA. ACTO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO. AJUDAS À DESTILAÇÃO DE VINHO. |
| Sumário: | I - 0 efeito probatório do documento particular apenas se produz entre as partes, quando diga respeito a negócio entre elas celebrado. II - 0 regime de revisão dos actos administrativos inválidos, previsto no artº 141° do Cód. Proc. Adm., é inaplicável no domínio das ajudas em matéria de destilação de vinho referente à campanha de 91/92 nos termos do Reg. (CEE) n° 2384/91, da Comissão, de 31/7/91 quando esteja em causa o controlo dos documentos comerciais do destilador de vinho e a sua conformidade à realidade, o qual pode ser efectuado no prazo de 5 anos contado da respectiva emissão [artº 11° e 19° n° 1, do Regulamento (CEE) n° 2238/93, da Comissão, de 26/7/93]. |
| Nº Convencional: | JSTA00056711 |
| Nº do Documento: | SA120010220046162 |
| Data de Entrada: | 05/17/2000 |
| Recorrente: | SOVISTREMA-SOC VINÍCOLA DA ESTREMADURA LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST DA VINHA E DO VINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART140 ART141. CCIV66 ART376 N2. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 4045/89 DE 1989/02/21 ART2 ART4 N2. REG COM CEE 2384/91 DE 1991/07/31 ART3 N2 N4. REC CONS CEE 2046/89 DE 1989/06/19 ART4 N1 ART5 N1 ART17 N1 C. REC COM CEE 2238/93 DE 1993/07/26 ART11 ART19 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/05/04 IN BMJ N277 PAG276.; AC STJ DE 1977/05/03 IN BMJ N267 PAG125.; AC STA PROC41592 DE 2000/03/15. |
| Aditamento: | |