Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046162
Data do Acordão:02/20/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:DOCUMENTO PARTICULAR.
PROVA.
ACTO ADMINISTRATIVO.
REVOGAÇÃO.
AJUDAS À DESTILAÇÃO DE VINHO.
Sumário:I - 0 efeito probatório do documento particular apenas se produz entre as partes, quando diga respeito a negócio entre elas celebrado.
II - 0 regime de revisão dos actos administrativos inválidos, previsto no artº 141° do Cód. Proc. Adm., é inaplicável no domínio das ajudas em matéria de destilação de vinho referente à campanha de 91/92 nos termos do Reg. (CEE) n° 2384/91, da Comissão, de 31/7/91 quando esteja em causa o controlo dos documentos comerciais do destilador de vinho e a sua conformidade à realidade, o qual pode ser efectuado no prazo de 5 anos contado da respectiva emissão [artº 11° e 19° n° 1, do Regulamento (CEE) n° 2238/93, da Comissão, de 26/7/93].
Nº Convencional:JSTA00056711
Nº do Documento:SA120010220046162
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:SOVISTREMA-SOC VINÍCOLA DA ESTREMADURA LDA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DA VINHA E DO VINHO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO.
Legislação Nacional:CPA91 ART140 ART141.
CCIV66 ART376 N2.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 4045/89 DE 1989/02/21 ART2 ART4 N2.
REG COM CEE 2384/91 DE 1991/07/31 ART3 N2 N4.
REC CONS CEE 2046/89 DE 1989/06/19 ART4 N1 ART5 N1 ART17 N1 C.
REC COM CEE 2238/93 DE 1993/07/26 ART11 ART19 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1978/05/04 IN BMJ N277 PAG276.; AC STJ DE 1977/05/03 IN BMJ N267 PAG125.; AC STA PROC41592 DE 2000/03/15.
Aditamento: