Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0201/23.3BALSB
Data do Acordão:05/02/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CONCESSÃO
PANDEMIA
PREJUÍZO
SERVIÇO POSTAL UNIVERSAL
Sumário:O pedido de indemnização por alteração anormal das circunstâncias sustentado na situação decorrente da pandemia de COVID-19 reconduz-se de acordo com as cláusulas contratuais da concessão do SPU ao regime de força maior previsto na cláusula 30.ª e, por isso, todos os fundamentos de indemnização imputáveis a esse facto teriam de seguir aquele regime jurídico, maxime cabia ao concessionário o ónus de suscitar perante o concedente os termos em que pretendia cumprir o contrato durante o tempo em que se fizessem sentir os efeitos da pandemia.
O apuramento de eventuais prejuízos emergentes da decisão legal de prorrogação unilateral do contrato de concessão do SPU por um ano teria de observar a metodologia legal e contratual estipulada, sendo inadmissível para o efeito o recurso a uma metodologia alternativa, que não foi adoptada pelo legislador nacional.
Nº Convencional:JSTA00071840
Nº do Documento:SA1202405020201/23
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:A..., SA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:DECISÃO ARBITRAL
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:CONCESSÃO
Área Temática 2:INDEMNIZAÇÃO
Legislação Nacional:ARTIGO 39º, N.º 1, LAV, 437º CÓDIGO CIVIL, Lei
n.º 17/2012, de 26 de Abril, Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de Novembro, ARTIGO 314.º, n.º 2 do CCP.
Aditamento: