Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044426
Data do Acordão:10/06/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ASILO POLÍTICO
AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE RESIDÊNCIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O procedimento que leva á concessão ou denegação de um pedido de asilo ou de autorização de Residência tem por finalidade dar a conhecer a nacionalidade ou a residência habitual do requerente a motivação e a fundamentação dos actos da Administração que justificam, ou podem não justificar, a decisão final adoptada.
II - A decisão final no procedimento de concessão do direito de asilo ou de autorização de residência, não poderá ser acusada de falta de fundamentação relevante, nos termos e para os efeitos dos arts.
124 e 125 do C.P.A., e quando apenas alguns daqueles elementos em que se baseou a decisão não contenham a exposição de todos os fundamentos que conduziram
à decisão adoptada, desde que através do procedimento fôr possível aperceber o itinerário cognoscitivo - valorativo que levou á decisão adoptada e no procedimento se fizer "per relationen" a conjugação entre os elementos que justificam a decisão final adoptada.
Nº Convencional:JSTA00052427
Nº do Documento:SA119991006044426
Data de Entrada:11/25/1998
Recorrente:BALLO , JOHNSON
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1998/10/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART10.
L 15/98 DE 1998/03/26 ART1 N1 N2 ART8.
CPA91 ART124 ART125.
LPTA85 ART36.