Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01090/08 |
| Data do Acordão: | 11/18/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTÁRIA CONVOLAÇÃO RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I – Decidindo-se que o recurso interposto para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário por oposição de acórdão não versa a dita oposição, há que convolar o dito recurso por oposição de acórdãos em recurso para a Secção, em 3º grau de jurisdição, se tal recurso for admissível. II – É assim de revogar o acórdão do TCA que não admitiu o recurso para o STA, por oposição de acórdãos, e o processado subsequente. |
| Nº Convencional: | JSTA00066128 |
| Nº do Documento: | SA22009111801090 |
| Data de Entrada: | 12/11/2008 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART284 N1. LPTA85 ART9 N1 J. ETAF84 ART32. |
| Aditamento: | |