Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018873
Data do Acordão:07/21/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PATROCINIO
ADVOGADO
Sumário:I - Nos recursos contenciosos que correm por este STA, e obrigatoria a constituição de advogado (artigo 54 do Regulamento).
II - Apos notificação para tal fim, se o recorrente não constitui advogado, o recurso contencioso não pode ter seguimento.
Nº Convencional:JSTA00005007
Nº do Documento:SA119830721018873
Data de Entrada:04/29/1983
Recorrente:BORGES , ARNALDO
Recorrido 1:DIRGER DE INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3743
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1982/10/15.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART54 ART103.
CPC67 ART33.