Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026262
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO.
POSSE.
Sumário:Afirmada a posse juridicamente relevante e não sendo, tampouco, questionada a qualidade de terceiro do embargante, é inelutável a procedência dos embargos de terceiro deduzidos contra penhora do imóvel possuído por aquele, ininterruptamente, desde 1969, sendo que o registo de tal diligência só ocorreu em 1991 (cfr. art.º 1268° do CC ).
Nº Convencional:JSTA00057058
Nº do Documento:SA220011219026262
Data de Entrada:05/30/2001
Recorrente:CGD SA
Recorrido 1:LOPES , JOÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1268 ART1251.
CPTRIB91 ART319 N1.
CPC96 ART351 N1.
Aditamento: