Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012087 |
| Data do Acordão: | 03/20/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO PRAZO CONTRA-ORDENAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - As transgressões fiscais tipicamente descritas e a que era aplicavel o Cod. Proc. Cont. Impostos foram equiparadas a contra-ordenações e passaram a reger-se pelas normas do Dec.-Lei n. 20-A/90, de 15.Janeiro, e do Regime Juridico por ele aprovado, desde que os factos nelas previstos não fossem subsumiveis aos tipos de ilicito de mera ordenação social definidos no Regime. II) - Em materia de prescrição do procedimento por transgressões fiscais deve aplicar-se o regime mais favoravel ao arguido, não importando que antes da entrada em vigor do Regime Juridico aprovado pelo citado diploma tivesse sido instaurado o respectivo processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00032318 |
| Nº do Documento: | SA219910320012087 |
| Data de Entrada: | 12/13/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SAFERREIRA-AGRICULTURA COMERCIO E INDUSTRIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART3 ART5. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 N2 ART27 ART28. CPCI ART115. CP82 ART2 N4. DL 291/81 DE 1981/10/30 ART1 ART5 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1989/02/15 IN BMJ N384 PAG163. |