Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012087
Data do Acordão:03/20/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
PRAZO
CONTRA-ORDENAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - As transgressões fiscais tipicamente descritas e a que era aplicavel o Cod. Proc. Cont. Impostos foram equiparadas a contra-ordenações e passaram a reger-se pelas normas do Dec.-Lei n. 20-A/90, de 15.Janeiro, e do Regime Juridico por ele aprovado, desde que os factos nelas previstos não fossem subsumiveis aos tipos de ilicito de mera ordenação social definidos no Regime.
II) - Em materia de prescrição do procedimento por transgressões fiscais deve aplicar-se o regime mais favoravel ao arguido, não importando que antes da entrada em vigor do Regime Juridico aprovado pelo citado diploma tivesse sido instaurado o respectivo processo.
Nº Convencional:JSTA00032318
Nº do Documento:SA219910320012087
Data de Entrada:12/13/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SAFERREIRA-AGRICULTURA COMERCIO E INDUSTRIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART3 ART5.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 N2 ART27 ART28.
CPCI ART115.
CP82 ART2 N4.
DL 291/81 DE 1981/10/30 ART1 ART5 ART7.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1989/02/15 IN BMJ N384 PAG163.