Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039271 |
| Data do Acordão: | 05/18/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE NORMAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - Compete ao Tribunal Constitucional declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de quaisquer normas, desde que nelas concorram vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade. II - O STA, como qualquer outro tribunal, conhece da inconstitucionalidade a título incidental e se concluir pela sua verificação, recusa a aplicação da norma afectada desse vício; III - Como decisão com força obrigatória geral, no domínio da validade das normas, compete ao STA apenas a de declaração da ilegalidade que advém da colisão com preceito da lei ordinária hierarquicamente superior . |
| Nº Convencional: | JSTA00054504 |
| Nº do Documento: | SA120000518039271 |
| Data de Entrada: | 12/19/1995 |
| Recorrente: | ETE-EMP DE TRÁFEGO E ESTIVA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DO DOURO E LEIXÕES |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | DECL ILEG NORMA. |
| Objecto: | NORMAS DO PROGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO. |
| Decisão: | DEC INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | LEI 28/82 DE 1982/11/15 ART6. CPP97 ART281 N1 A. |
| Aditamento: | |