Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0475/05 |
| Data do Acordão: | 04/28/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL. NULIDADE. ANULABILIDADE. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - Estatui o nº 1 do artigo 150º do CPTA que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Não se verificam os pressupostos referidos em I quando está em causa saber se a incompetência de um Instituto que, num procedimento concursal, no âmbito do contencioso da formação de contratos, adjudicou a concessão da exploração de certo serviço de restauração e celebrou o respectivo contrato, é absoluta (geradora de nulidade) ou relativa, (determinante de anulabilidade) em virtude de se ter excedido o valor consentido por lei, em vista da eventual possibilidade da ratificação, pela tutela, daqueles actos ilegais se os mesmos forem meramente anuláveis, sendo certo que o acórdão recorrido do TCA, que confirmou a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal, seguiu o critério perfilhado pela jurisprudência e melhor doutrina. |
| Nº Convencional: | JSTA00061989 |
| Nº do Documento: | SA1200504280475 |
| Data de Entrada: | 04/18/2005 |
| Recorrente: | INST DO DESPORTO DE PORTUGAL - IDP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2005/03/10. |
| Decisão: | NÃO ADMISSÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REVISTA EXCEPCIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. CPA91 ART133 N2 B ART137. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC903/04 DE 2004/09/23.; AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO CAUPERS DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED 1998 PAG92. JOSÉ TAVARES ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DIREITO ADMINISTRATIVO 1992 PAG43. |
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