Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0475/05
Data do Acordão:04/28/2005
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL.
NULIDADE.
ANULABILIDADE.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I - Estatui o nº 1 do artigo 150º do CPTA que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Não se verificam os pressupostos referidos em I quando está em causa saber se a incompetência de um Instituto que, num procedimento concursal, no âmbito do contencioso da formação de contratos, adjudicou a concessão da exploração de certo serviço de restauração e celebrou o respectivo contrato, é absoluta (geradora de nulidade) ou relativa, (determinante de anulabilidade) em virtude de se ter excedido o valor consentido por lei, em vista da eventual possibilidade da ratificação, pela tutela, daqueles actos ilegais se os mesmos forem meramente anuláveis, sendo certo que o acórdão recorrido do TCA, que confirmou a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal, seguiu o critério perfilhado pela jurisprudência e melhor doutrina.
Nº Convencional:JSTA00061989
Nº do Documento:SA1200504280475
Data de Entrada:04/18/2005
Recorrente:INST DO DESPORTO DE PORTUGAL - IDP
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEP REVISTA.
Objecto:AC TCA SUL DE 2005/03/10.
Decisão:NÃO ADMISSÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REVISTA EXCEPCIONAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
CPA91 ART133 N2 B ART137.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC903/04 DE 2004/09/23.; AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21.
Referência a Doutrina:JOÃO CAUPERS DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED 1998 PAG92.
JOSÉ TAVARES ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DIREITO ADMINISTRATIVO 1992 PAG43.
Aditamento: