Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043534
Data do Acordão:05/14/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO TUTELAR NECESSÁRIO
RESERVA DE LEI
LEI EM SENTIDO RESTRITO
LEI EM SENTIDO LATO
Sumário:I - O termo "lei" utilizado pelo Legislador no n. 2, do artigo 177, do C.P.A. não se reporta
à lei em sentido formal (lei em sentido restrito) antes com ele se pretendendo aludir globalmente aos actos normativos independentemente da sua fonte (lei em sentido lato).
II - No que às garantias dos administrados diz respeito
à alínea s), do n. 1, do artigo 165 da C.R.P.,
(que consagra uma reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República) remete para o artigo 268 da C.R.P. onde se não inclui o recurso tutelar como um dos direitos e garantias constitucionais dos administrados.
Nº Convencional:JSTA00049643
Nº do Documento:SA119980514043534
Data de Entrada:02/04/1998
Recorrente:ASSOC EMPRESARIAL DE PONTE DE LIMA
Recorrido 1:GESTOR DO PROGRAMA PESSOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CPA91 ART177 N2.
CRP89 ART165 N1 S ART268 ART112 N1.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PÁG502.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PÁG617.