Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043534 |
| Data do Acordão: | 05/14/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO TUTELAR NECESSÁRIO RESERVA DE LEI LEI EM SENTIDO RESTRITO LEI EM SENTIDO LATO |
| Sumário: | I - O termo "lei" utilizado pelo Legislador no n. 2, do artigo 177, do C.P.A. não se reporta à lei em sentido formal (lei em sentido restrito) antes com ele se pretendendo aludir globalmente aos actos normativos independentemente da sua fonte (lei em sentido lato). II - No que às garantias dos administrados diz respeito à alínea s), do n. 1, do artigo 165 da C.R.P., (que consagra uma reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República) remete para o artigo 268 da C.R.P. onde se não inclui o recurso tutelar como um dos direitos e garantias constitucionais dos administrados. |
| Nº Convencional: | JSTA00049643 |
| Nº do Documento: | SA119980514043534 |
| Data de Entrada: | 02/04/1998 |
| Recorrente: | ASSOC EMPRESARIAL DE PONTE DE LIMA |
| Recorrido 1: | GESTOR DO PROGRAMA PESSOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART177 N2. CRP89 ART165 N1 S ART268 ART112 N1. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PÁG502. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PÁG617. |