Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028080 |
| Data do Acordão: | 07/02/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA CORTIÇA PODER VINCULADO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 191-C/81, de 3 de Julho, artigo 6 ns. 2 e 3, na redacção da Lei 26/82, de 23 de Setembro, como o Decreto-Lei n. 312/85, de 31 de Julho, sómente prevêem o pagamento do produto de venda da cortiça no momento da entrega da reserva ou desocupação dos prédios, caso existam reservas demarcadas, pedidos delas ou propostas de declaração de não expropriabilidade. II - Assim, se à data em que as verbas da venda da cortiça deram entrada nos cofres do Estado para serem afectadas aos fins do art. 5 do Decreto-Lei n. 312/85, não havia em relação ao prédio da recorrente qualquer reserva demarcada, pedido de reserva ou proposta de não expropriabilidade que devesse salvaguardar o direito dela à cortiça vendida, não assiste à recorrente aquele direito. III - A violação dos princípios da igualdade e da imparcialidade só releva no exercício de poderes não vinculados por parte da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00032601 |
| Nº do Documento: | SA119910702028080 |
| Data de Entrada: | 02/06/1990 |
| Recorrente: | GOUVEIA , LEONOR |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/11/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 ART3 N1 C. DL 191-C/81 DE 1981/07/03 NA REDACÇÃO DA L 26/82 DE 1982/09/23 ART6 N2 N3. DL 312/85 DE 1985/07/31 ART6 N2 C. DN 101/89 IN DR 258 IS 1989/11/09. PORT 493/76 DE 1976/08/06. CONST82 ART13 ART266. CCIV66 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27663 DE 1991/01/22. AC STA PROC28171 DE 1991/02/14. AC STA PROC28085 DE 1991/02/14. AC STA PROC28721 DE 1991/04/16. AC STA PROC24192 DE 1987/12/02. AC STA PROC19686 DE 1988/04/19. AC STA PROC27720 DE 1990/04/24. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG324. VITAL MOREIRA E GOMES CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG152. |