Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010884
Data do Acordão:02/01/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
FUNDAMENTAÇÃO
ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - E licito ao recorrente invocar novos vicios nas alegações, quando dos mesmos so se possa ter apercebido depois da elaboração da petição de recurso, nomeadamente pela analise do processo instrutor.
II - E obrigatorio o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia sobre o pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação, pelo que tal pedido não pode ser indeferido sem aquele parecer.
III - Tal parecer tem de ser devidamente fundamentado, nele se indicando os motivos concretos de deferimento ou de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00009689
Nº do Documento:SA119790201010884
Data de Entrada:07/26/1977
Recorrente:A ALUMINIA LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:225
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10412 DE 1978/05/18.
AC STA PROC10797 DE 1978/10/12.