Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013089 |
| Data do Acordão: | 01/24/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PARECER TECNICO PARECER OBRIGATORIO PARECER VINCULATIVO FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - O parecer tecnico a que se refere o n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76 e sempre exigivel quer para deferir, quer para indeferir o pedido de isenção de direitos. II - O indeferimento sem o parecer tecnico poderia conduzir a que não fossem consideradas circunstancias que aconselhariam o deferimento. III - O parecer tecnico e vinculante apenas quando for desfavoravel. IV - A lei, ao impor o parecer obrigatorio do orgão tecnico, tambem impõe que tal parecer seja fundamentado, quer seja favoravel, quer seja desfavoravel. V - O parecer da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais no sentido de que o pedido de isenção de direitos de determinada mercadoria e de indeferir, "visto que a industria nacional fabrica deste material", e insuficiente, visto que dele não se pode concluir que não ha manifesto interesse para a industria nacional na sua importação. VI - Se as premissas do parecer do orgão tecnico não permitem a conclusão do mesmo, ele e incongruente e o despacho que nele se funda, enfermando de vicio de forma, e anulavel. VII - A concessão de isenção de sobretaxa de importação pressupõe tambem a mesma vinculação, a exigencia do parecer tecnico que o artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76 exige para a concessão ou isenção de direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00008427 |
| Nº do Documento: | SA119800124013089 |
| Data de Entrada: | 04/20/1979 |
| Recorrente: | ALEUROPA-COMERCIO E INDUSTRIA LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 436 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11943 DE 1979/05/10. |