Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034882
Data do Acordão:11/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ASILO POLÍTICO
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE
Sumário:I - O Direito de asilo garantido pela norma do n. 1 do art. 2 da Lei 70/93, de 29 de Setembro assenta em factos concretos de perseguição ou grave ameaça de perseguição efectiva do requerente, pelos motivos indicados naquele preceito legal, não bastando o mero receio de perseguição resultante de factos estranhos
à pessoa do requerente.
II - A concessão do direito de asilo nos termos do n. 2 daquele preceito depende da existência de justificado receio por parte do interessado, avaliado em termos objectivos, ainda que em função da situação concreta daquele, de perseguição, no país de origem, por qualquer dos motivos indicados naquela norma.
III - O dever de instrução consignado no art. 15, n. 2, da Lei 70/93 incide basicamente sobre a matéria levada ao processo pelo interessado em cumprimento do ónus que decorre dos ns. 2 e 3 do art. 13 da mesma lei.
IV - A militância do requerente em partido da oposição sem alegação de factos concretos de perseguição contra a sua pessoa e sem a prova de factos donde possa resultar grave ameaça de perseguição ou razoável receio dela não integra os pressupostos indicados nos ns. 1 e 2 do art. 2 da Lei 70/93, para concessão do direito de asilo.
Nº Convencional:JSTA00042887
Nº do Documento:SA119951107034882
Data de Entrada:06/07/1994
Recorrente:SANGO , DAVID
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1994/01/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART13 N2 N3 ART15 N1.