Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01468/02 |
| Data do Acordão: | 11/05/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ABERTURA DE CONCURSO. FARMÁCIA. ACTO LESIVO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - O acto de abertura de um concurso público para instalação de uma farmácia não provoca uma lesão actual e imediata da situação jurídica de quem possa ter vantagem em que não haja novas farmácias na zona. II - Lesivo e, nessa medida, contenciosamente recorrível é sim o acto que finalizando o respectivo procedimento atribua o alvará para instalação da nova farmácia, se este acto chegar a ser praticado. III - Deve, portanto, rejeitar-se o recurso contencioso de um acto do "Infarmed" que determinou a abertura de concurso público com vista a instalação de uma farmácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00058251 |
| Nº do Documento: | SA12002110501468 |
| Data de Entrada: | 09/25/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N3. LPTA85 ART25. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38366 DE 1998/03/18.; AC STA PROC47743 DE 2001/10/18.; AC STA PROC754/02 DE 2002/09/26. |
| Aditamento: | |