Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017328 |
| Data do Acordão: | 11/25/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | CASA PIA PROVEDOR RECURSO TUTELAR INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR DELEGAÇÃO DE PODERES DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Os actos pelos quais o Provedor da Casa Pia de Lisboa atribui a classificação anual de serviço ao pessoal que exerce funções no organismo são susceptiveis de recurso tutelar para o Ministro dos Assuntos Sociais, de harmonia com o art. 335, do Regulamento Geral, aprovado pelo Dec.-Lei 39787, de 26-8-54. II - Para se formar indeferimento tacito, nos termos do art.3 do Dec.-Lei 256-A/77, de 17-6, e necessario que a autoridade a qual o requerimento e dirigido tenha o dever legal de proferir decisão sobre a pretensão. III - Não existe esse dever legal se a pretensão respeitar a materia abrangida por despacho de delegação de competencia e o requerimento for dirigido ao orgão delegante. IV - Impugnado contenciosamente um indeferimento tacito que não se formou, e de rejeitar o recurso, por carencia de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00007247 |
| Nº do Documento: | SA119821125017328 |
| Data de Entrada: | 03/18/1982 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4249 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINAS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 39787 DE 1954/08/26 ART1 ART32 N36 ART38 ART335. LOSTA56 ART15 ART21. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. DL 290/81 DE 1981/10/14 ART19. CONST82 ART267 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10203 DE 1977/12/15. AC STA PROC9969 DE 1981/03/05. AC STA PROC11671 DE 1979/06/28. |
| Referência a Doutrina: | ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG190. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 VI PAG133. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG278 PAG285. |