Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017328
Data do Acordão:11/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:CASA PIA
PROVEDOR
RECURSO TUTELAR
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DELEGAÇÃO DE PODERES
DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - Os actos pelos quais o Provedor da Casa Pia de Lisboa atribui a classificação anual de serviço ao pessoal que exerce funções no organismo são susceptiveis de recurso tutelar para o Ministro dos Assuntos Sociais, de harmonia com o art. 335, do Regulamento Geral, aprovado pelo Dec.-Lei 39787, de 26-8-54.
II - Para se formar indeferimento tacito, nos termos do art.3 do Dec.-Lei 256-A/77, de 17-6, e necessario que a autoridade a qual o requerimento e dirigido tenha o dever legal de proferir decisão sobre a pretensão.
III - Não existe esse dever legal se a pretensão respeitar a materia abrangida por despacho de delegação de competencia e o requerimento for dirigido ao orgão delegante.
IV - Impugnado contenciosamente um indeferimento tacito que não se formou, e de rejeitar o recurso, por carencia de objecto.
Nº Convencional:JSTA00007247
Nº do Documento:SA119821125017328
Data de Entrada:03/18/1982
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4249
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 39787 DE 1954/08/26 ART1 ART32 N36 ART38 ART335.
LOSTA56 ART15 ART21.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 290/81 DE 1981/10/14 ART19.
CONST82 ART267 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10203 DE 1977/12/15.
AC STA PROC9969 DE 1981/03/05.
AC STA PROC11671 DE 1979/06/28.
Referência a Doutrina:ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG190.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 VI PAG133.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG278 PAG285.