Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004622 |
| Data do Acordão: | 07/15/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA JULGAMENTO RECURSO JURISDICIONAL VISTA AO MINISTERIO PUBLICO ARGUIÇÃO DE NULIDADE PRAZO RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - A não intervenção do representante da Fazenda Publica (FP) na discussão e julgamento dos recursos no Tribunal Tributario de 2 Instancia, bem como a não ida aos vistos do art. 269 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), a constituirem nulidades, teriam de ser arguidas no prazo legal no tribunal a quo. II - O recurso obrigatorio mantem-se nos processos tributarios apos a publicação e entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA). III - Ate 1-10-85, data da entrada em vigor da LPTA, e relevante para efeitos de tal recurso a posição assumida pelo antigo Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00011708 |
| Nº do Documento: | SA219870715004622 |
| Data de Entrada: | 05/30/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 908 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1987/01/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256 ART269. ETAF84. LPTA85 ART131 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4368 DE 1987/03/19. AC STA PROC4152 DE 1987/03/18. AC STA PROC4344 DE 1987/03/18. AC STA PROC4378 DE 1987/03/18. AC STA PROC4574 DE 1987/05/24. AC STA PROC4581 DE 1987/05/24. |