Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004622
Data do Acordão:07/15/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
JULGAMENTO
RECURSO JURISDICIONAL
VISTA AO MINISTERIO PUBLICO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - A não intervenção do representante da Fazenda Publica
(FP) na discussão e julgamento dos recursos no Tribunal Tributario de 2 Instancia, bem como a não ida aos vistos do art. 269 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), a constituirem nulidades, teriam de ser arguidas no prazo legal no tribunal a quo.
II - O recurso obrigatorio mantem-se nos processos tributarios apos a publicação e entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA).
III - Ate 1-10-85, data da entrada em vigor da LPTA, e relevante para efeitos de tal recurso a posição assumida pelo antigo Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos.
Nº Convencional:JSTA00011708
Nº do Documento:SA219870715004622
Data de Entrada:05/30/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RODRIGUES , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:908
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1987/01/21.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256 ART269.
ETAF84.
LPTA85 ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4368 DE 1987/03/19.
AC STA PROC4152 DE 1987/03/18.
AC STA PROC4344 DE 1987/03/18.
AC STA PROC4378 DE 1987/03/18.
AC STA PROC4574 DE 1987/05/24.
AC STA PROC4581 DE 1987/05/24.