Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022558
Data do Acordão:11/24/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIRÓZ
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS.
PODERES DE COGNIÇÃO.
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Está vedado ao tribunal superior remeter para os termos da decisão da 1ª instância, quanto à matéria de facto, quando no recurso essa matéria é questionada (artigo 713º nº 6 do Código de Processo Civil).
II - Não vindo fixado das instâncias um quadro factual que permite ao STA julgar o recurso para si interposto, e não dispondo ele de poderes de julgamento sobre os factos, impõe-se revogar a decisão recorrida, para que seja suprida aquela deficiência, nos termos aplicáveis dos artigos 729º nº 3 e 730º nº 1 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00052674
Nº do Documento:SA219991124022558
Data de Entrada:03/04/1998
Recorrente:SANTOS , EDUARDO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6 ART729 ART730 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23942 DE 1999/10/13.; AC STA PROC23249 DE 1999/03/24.; AC STA PROC23245 DE 1999/02/17.
Aditamento: