Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040435
Data do Acordão:01/28/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:EDIFICAÇÕES URBANAS
VÃOS DE COMPARTIMENTOS DE HABITAÇÃO
DISTÂNCIA ENTRE FACHADAS
Sumário:I - O art. 60 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas apenas prevê a hipótese de haver nas duas fachadas fronteiras vãos de compartimentos de habitação, e não em uma só dessas fachadas.
II - Aquele artigo 60 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas não é aplicável as fachadas laterais.
Nº Convencional:JSTA00047936
Nº do Documento:SA119970128040435
Data de Entrada:05/30/1996
Recorrente:CM DE VILA REAL
Recorrido 1:ESTEVES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPC67 ART292 N1.
RGEU51 ART59 N4 ART60 ART70 ART73.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24912 DE 1990/10/25.
AC STA PROC35403 DE 1995/01/17.