Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040435 |
| Data do Acordão: | 01/28/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | EDIFICAÇÕES URBANAS VÃOS DE COMPARTIMENTOS DE HABITAÇÃO DISTÂNCIA ENTRE FACHADAS |
| Sumário: | I - O art. 60 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas apenas prevê a hipótese de haver nas duas fachadas fronteiras vãos de compartimentos de habitação, e não em uma só dessas fachadas. II - Aquele artigo 60 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas não é aplicável as fachadas laterais. |
| Nº Convencional: | JSTA00047936 |
| Nº do Documento: | SA119970128040435 |
| Data de Entrada: | 05/30/1996 |
| Recorrente: | CM DE VILA REAL |
| Recorrido 1: | ESTEVES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 N1. RGEU51 ART59 N4 ART60 ART70 ART73. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24912 DE 1990/10/25. AC STA PROC35403 DE 1995/01/17. |