Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030160
Data do Acordão:11/25/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:DISCIPLINA MILITAR
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
PENA DISCIPLINAR
MILITAR
ESTATUTO DISCIPLINAR
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Nos termos do art. 215 n. 3 conjugado com o art.
27 n. 3 al. c) da Constituição da República, o Supremo Tribunal Militar tem competência para conhecer dos recursos de actos administrativos do
Chefe de Estado Maior que, em matéria disciplinar, imponham sanções a militares.
II - Não são assim materialmente inconstitucionais as normas do art. 120 do Regulamento de Disciplina Militar aprovado pelo Dec-Lei n. 142/77 de 9 de
Abril e do art. 59 n. 4 da Lei n. 29/82 de 11 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00040139
Nº do Documento:SAP19931125030160
Data de Entrada:07/07/1992
Recorrente:PEREIRA , DOMINGOS
Recorrido 1:CEMA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N395 ANOXXXIII PAG1300
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND / GARANTIAS ADMI / PODER POL. DIR MIL.
Legislação Nacional:CONST82 ART27 C ART218 N1 N2 N3.
CONST89 ART17 ART18 ART27 C ART211 N1 D ART215 N1 N2 N3.
RDM77 ART4 N1 ART120.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART31 N8 ART59 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25125 DE 1991/11/26.
AC STAPLENO PROC23057 DE 1991/12/11.
AC STA PROC28723 DE 1991/03/12.
AC STA PROC28732 DE 1991/10/17.
AC STA PROC28500 DE 1991/11/21.
AC TC 93/84 DE 1984/07/30 IN BMJ N355 PAG148.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG804.