Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039310 |
| Data do Acordão: | 10/17/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA |
| Sumário: | No contrato de empreitada não existe qualquer vínculo de subordinação do empreiteiro em relação ao dono da obra, pelo que aquele, em princípio, responde pelos danos causados a terceiro com a execução das obras. Porém, o dono da obra pode responder perante terceiros pelos danos causados por escavações ou pela execução de projecto defeituoso da sua responsabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00046770 |
| Nº do Documento: | SA119961017039310 |
| Data de Entrada: | 12/11/1995 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DA MAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART501 ART1209 ART1348. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART39 N2 ART40 ART41 ART156. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/01/30 IN BMJ N283 PAG301. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ ANO112 PAG203. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO V2 PAG543. |