Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039310
Data do Acordão:10/17/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO
RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA
Sumário:No contrato de empreitada não existe qualquer vínculo de subordinação do empreiteiro em relação ao dono da obra, pelo que aquele, em princípio, responde pelos danos causados a terceiro com a execução das obras.
Porém, o dono da obra pode responder perante terceiros pelos danos causados por escavações ou pela execução de projecto defeituoso da sua responsabilidade.
Nº Convencional:JSTA00046770
Nº do Documento:SA119961017039310
Data de Entrada:12/11/1995
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:CM DA MAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART501 ART1209 ART1348.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART39 N2 ART40 ART41 ART156.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1979/01/30 IN BMJ N283 PAG301.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO112 PAG203.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO V2 PAG543.