Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018194
Data do Acordão:04/26/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCÍCIO
REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO
TRESPASSE
INDEMNIZAÇÃO
CESSÃO NO ARRENDAMENTO
ACTIVIDADE COMERCIAL
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
MATÉRIA COLECTÁVEL
CUSTO PLURIANUAL
Sumário:I - Os negócios jurídicos pelos quais uma pessoa presta a outra uma indemnização para que esta denuncie o contrato de arrendamento de um local onde exercia um determinado comércio, com vista a permitir à pessoa que presta a indemnização efectuar novo contrato de arrendamento e aí instalar um diferente estabelecimento comercial, e bem assim a celebração do novo contrato de arrendamento não constituem um trespasse.
II - Por isso, a indemnização referida não constitui o custo da obtenção de um activo incorpóreo imobilizado insusceptível de amortização, nos termos do n. 4 da Divisão II da Tabela II anexa à Portaria n. 737/81, de 29 de Agosto.
III - Tal indemnização também não constitui o custo da obtenção de um "outro Direito", enquadrável no n. 6 da mesma Divisão II.
IV - A indemnização visou permitir a instalação de um novo estabelecimento no local, para aumentar a fonte produtora da pessoa que prestou a indemnização, e por isso constitui um custo, nos termos e para os efeitos do do disposto no corpo do art. 26, n. 7, do Código da Contribuição Industrial, e por isso é dedutível para efeito de determinação da matéria colectável de contribuição industrial.
V - Tal indemnização constitui um gasto plurianual não inicial, enquadrável no n. 2 da Divisão II da Portaria 737/81, de 29 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00042009
Nº do Documento:SA219950426018194
Data de Entrada:05/11/1994
Recorrente:LUIS VEIGA LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA DE 1992/10/06 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:RAU90 ART115.
CCI63 ART26 N7.
CPC61 ART668 N1 D.
CCIV66 ART1118 N2 A B.
PORT 737/91 DE 1991/08/29 ART1 N1 TABELAII DIVISÃOII N1 N2 N3 N4 N5 N6 NOTA NOTAB.