Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018194 |
| Data do Acordão: | 04/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CUSTOS DE EXERCÍCIO REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO TRESPASSE INDEMNIZAÇÃO CESSÃO NO ARRENDAMENTO ACTIVIDADE COMERCIAL ESTABELECIMENTO COMERCIAL MATÉRIA COLECTÁVEL CUSTO PLURIANUAL |
| Sumário: | I - Os negócios jurídicos pelos quais uma pessoa presta a outra uma indemnização para que esta denuncie o contrato de arrendamento de um local onde exercia um determinado comércio, com vista a permitir à pessoa que presta a indemnização efectuar novo contrato de arrendamento e aí instalar um diferente estabelecimento comercial, e bem assim a celebração do novo contrato de arrendamento não constituem um trespasse. II - Por isso, a indemnização referida não constitui o custo da obtenção de um activo incorpóreo imobilizado insusceptível de amortização, nos termos do n. 4 da Divisão II da Tabela II anexa à Portaria n. 737/81, de 29 de Agosto. III - Tal indemnização também não constitui o custo da obtenção de um "outro Direito", enquadrável no n. 6 da mesma Divisão II. IV - A indemnização visou permitir a instalação de um novo estabelecimento no local, para aumentar a fonte produtora da pessoa que prestou a indemnização, e por isso constitui um custo, nos termos e para os efeitos do do disposto no corpo do art. 26, n. 7, do Código da Contribuição Industrial, e por isso é dedutível para efeito de determinação da matéria colectável de contribuição industrial. V - Tal indemnização constitui um gasto plurianual não inicial, enquadrável no n. 2 da Divisão II da Portaria 737/81, de 29 de Agosto. |
| Nº Convencional: | JSTA00042009 |
| Nº do Documento: | SA219950426018194 |
| Data de Entrada: | 05/11/1994 |
| Recorrente: | LUIS VEIGA LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA DE 1992/10/06 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | RAU90 ART115. CCI63 ART26 N7. CPC61 ART668 N1 D. CCIV66 ART1118 N2 A B. PORT 737/91 DE 1991/08/29 ART1 N1 TABELAII DIVISÃOII N1 N2 N3 N4 N5 N6 NOTA NOTAB. |