Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004199 |
| Data do Acordão: | 12/22/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO LIVRE DELITO ADUANEIRO ACUSAÇÃO PROVA IMPORTAÇÃO TELEFONIA |
| Sumário: | I - Os aparelhos receptores de telefonia usados pertencentes a passageiros estão isentos de direitos de importação. II - As mercadorias de circulação livre so podem ser consideradas em delito fiscal se a acusação fizer prova da sua importação fraudulenta. |
| Nº Convencional: | JSTA00022005 |
| Nº do Documento: | SA419651222004199 |
| Recorrente: | BESELGA , JOÃO |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 27 |
| Referência Publicação 1: | AD N53 ANOV PAG677 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 45528 DE 1964/01/11. RGA41 ART691. CADU41 ART36 N5. |