Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004199
Data do Acordão:12/22/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO LIVRE
DELITO ADUANEIRO
ACUSAÇÃO
PROVA
IMPORTAÇÃO
TELEFONIA
Sumário:I - Os aparelhos receptores de telefonia usados pertencentes a passageiros estão isentos de direitos de importação.
II - As mercadorias de circulação livre so podem ser consideradas em delito fiscal se a acusação fizer prova da sua importação fraudulenta.
Nº Convencional:JSTA00022005
Nº do Documento:SA419651222004199
Recorrente:BESELGA , JOÃO
Recorrido 1:RIBEIRO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:27
Referência Publicação 1:AD N53 ANOV PAG677
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 45528 DE 1964/01/11.
RGA41 ART691.
CADU41 ART36 N5.