Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000074
Data do Acordão:04/05/1973
Tribunal:CONFLITOS
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
CONFLITO DE COMPETENCIA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
Sumário:I - So existe conflito negativo de jurisdição e competencia quando dois tribunais se declarem ambos incompetentes para conhecer da mesma questão (cf. paragrafo 2 do artigo 59 do Decreto-Lei n. 23185, de 30 de Outubro de 1933, e n. 2 do artigo 115 do Codigo de Processo Civil).
II - Não e de conhecer do recurso interposto para o Tribunal dos Conflitos que não satisfaça ao referido pressuposto legal.
Nº Convencional:JSTA00029420
Nº do Documento:SAC19730405000074
Data de Entrada:06/16/1972
Recorrente:LOPES , LUIS
Recorrido 1:STM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/14/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Referência Publicação 1:AD N144 ANOXII PAG1794
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - STM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:D 35953 DE 1946/11/18 ART3 PAR4 PAR5.
DL 34800 DE 1945/07/31 ART4.
EOE47 ART118 B.
EOFA65 ART107 B.
CPC67 ART115 N2 ART668 N1 D.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART59 PAR2.