Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021399
Data do Acordão:07/02/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:DÍVIDA FISCAL.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Sumário:I - É efeito interruptivo da prescrição das dívidas do imposto a instauração de execução e não a citação do executado.
II - Tal efeito interruptivo verifica-se quer quanto ao devedor principal quer quanto ao responsável subsidiário.
III - A responsabilidade subsidiária perdura ao longo da vida da dívida, só se extinguindo quando esta se extinguir .
IV - O D.L. 68/87, de 9/Fev. só logra aplicação quanto às dívidas vencidas após a sua entrada em vigor.
V - O C.P.T., no tocante aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, só é aplicável quanto às matérias de natureza processual.
VI - O art. 13 do C.P.T., porque regulador da responsabilidade subsidiária dos administradores ou gerentes, tem natureza substantiva e, por isso, só é aplicável a dívidas vencidas após a sua entrada em vigor.
VII - Em processo pendente à data da entrada em vigor do C.P.T. e relativo a dívidas dos anos 1982 a 1984, é de aplicar o regime do art. 16° do C.P.C.I..
Nº Convencional:JSTA00052340
Nº do Documento:SA219970702021399
Data de Entrada:01/08/1997
Recorrente:POÇAS , ANTÓNIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16.
DL 68/87 DE 1987/02/09.
CPT91 ART13 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1992/11/12 IN DR 2S DE 1993/04/08.; AC STA DE 1991/10/02 IN AD N367 PAG891.; AC STA DE 1991/12/11 IN AD N367 PAG902.; AC STA DE 1993/10/13 PROC14606.; AC STA DE 1995/01/11 PROC18603.; AC STA DE 1993/03/02 PROC14930.; AC STA DE 1996/05/08 PROC20541.; AC STA DE 1997/02/19 PROC21317.; AC STA DE 1992/11/11 PROC14455.; AC STA DE 1993/09/22.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG99.
RUBEN DE CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG134.
TEIXEIRA RIBEIRO ANO125 PAG46-50.
Aditamento: