Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015967
Data do Acordão:05/28/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:SISA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Sumário:Embora negociada a promessa de compra e venda de dois apartamentos em propriedade horizontal, mediante o pagamento em prestações, não se comprovando a parte real e efectiva na data da promessa verbal entabulada, não há infracção dos artigos 47 e 115, n. 4, se a sisa é paga no mês seguinte àquele em que o promitente-comprador recebe as chaves respectivas para sua utilização.
Nº Convencional:JSTA00018519
Nº do Documento:SA219690528015967
Data de Entrada:08/21/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BACKER , ERIC
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:217
Referência Publicação 1:AD N94 ANOVIII PAG1450
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CPC67 ART517 N2 ART518 N2 ART539.
CPCI63 ART39 ART135.
CPP29 ART443.
CSISD58 ART47 PARÚNICO ART115.
L 2030 DE 1948/06/22 ART39.
CCPIIA63 ART119.