Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039726
Data do Acordão:05/06/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ALEGAÇÕES.
PRAZO PEREMPTÓRIO.
JUSTO IMPEDIMENTO.
Sumário:I - O prazo para produzir alegações no recurso contencioso é um prazo peremptório e improrrogável cujo decurso extingue o direito de praticar o acto.
II - Só no caso de justo impedimento é que o acto poderá ser praticado para além do prazo legalmente estabelecido.
III - O justo impedimento não pode consistir em factos que constituam conduta culposa ou negligente da própria parte ou do seu mandatário, imputando-se a este as condutas dos seus empregados ou auxiliares a quem tenha encargado de determinados actos.
IV - As deficiências do organismo ou do pessoal do escritório de advogado não consubstancia o justo impedimento.
Nº Convencional:JSTA00053403
Nº do Documento:SA119980506039726
Data de Entrada:02/22/1996
Recorrente:MADEIRA , JOÃO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP DO RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART146.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/06/08 IN AD N384 PAG1265.; AC STA DE 1996/09/26 IN AD N422 PAG159.
Aditamento: