Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032268
Data do Acordão:11/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO PREPARATÓRIO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Na interpretação de acto administrativo o que releva
é a vontade objectiva declarada, com o limite desse sentido poder ser imputável ao declarante (teoria da impressão do destinatário), podendo o Tribunal para dilucidação do seu conteúdo, servir-se de todas as circunstâncias ainda que posteriores à sua prolação;
II - É irrecorrível, por se abster de qualquer pronúncia sobre o pedido e não lesar, por isso, a esfera jurídica do recorrente, o acto administrativo que, embora concordando com informação de que o pedido carece de base legal, manda ouvir o requerente, ora recorrente, para efeitos do art. 100 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00040895
Nº do Documento:SA119941117032268
Data de Entrada:05/25/1993
Recorrente:GARRIDO , JOÃO
Recorrido 1:SE DA DISTRIBUIÇÃO E CONCORRENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DISTRIBUIÇÃO E CONCORRÊNCIA DE 1993/03/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART101.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22900 DE 1992/09/29.
AC STA DE 1991/02/21 IN AD N371 PAG1155.