Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032268 |
| Data do Acordão: | 11/17/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACTO PREPARATÓRIO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Na interpretação de acto administrativo o que releva é a vontade objectiva declarada, com o limite desse sentido poder ser imputável ao declarante (teoria da impressão do destinatário), podendo o Tribunal para dilucidação do seu conteúdo, servir-se de todas as circunstâncias ainda que posteriores à sua prolação; II - É irrecorrível, por se abster de qualquer pronúncia sobre o pedido e não lesar, por isso, a esfera jurídica do recorrente, o acto administrativo que, embora concordando com informação de que o pedido carece de base legal, manda ouvir o requerente, ora recorrente, para efeitos do art. 100 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00040895 |
| Nº do Documento: | SA119941117032268 |
| Data de Entrada: | 05/25/1993 |
| Recorrente: | GARRIDO , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA DISTRIBUIÇÃO E CONCORRENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DISTRIBUIÇÃO E CONCORRÊNCIA DE 1993/03/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART101. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22900 DE 1992/09/29. AC STA DE 1991/02/21 IN AD N371 PAG1155. |