Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018925 |
| Data do Acordão: | 06/21/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RECLAMAÇÃO COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO IVA |
| Sumário: | I - O STA apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais de 1 instância (art. 21, n. 4, do ETAF). II - E assim, respeitando o recurso a um desses processos e implicando a discussão proposta pelo recorrente a apreciação da decisão da matéria de facto, ao STA está legalmente vedado conhecer dessa suscitada questão. III - Porque "a lei só dispõe para o futuro" (art. 12, n. 1, do CC), a norma que manda aplicar o Código de Processo Tributário "aos processos pendentes" (art. 2, n. 1. do DL n. 154/91), não lhe tendo atribuído eficácia retroactiva, só pode ter pretendido essa aplicação relativamente aos actos a praticar depois da entrada em vigor da nova lei e não também em relação aos actos anteriormente praticados. IV - Tendo o contribuinte apresentado reclamação, nos termos do art. 84 do CIVA, e em tempo anterior ao do início de vigência do CPT, quanto ao montante de IVA fixado pelo chefe da repartição de finanças, será à luz daquele art. 84, n. 3, alínea b) - lei vigente à data de tal reacção -, e não do CPT, que se identificará a comissão competente para decidir da deduzida reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA00042443 |
| Nº do Documento: | SA219950621018925 |
| Data de Entrada: | 12/21/1994 |
| Recorrente: | CARLOTO , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1993/11/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART1 ART2 N1 ART5 N1. CIVA84 ART84 N1 N3. CCIV66 ART12 N1. CIRS88 ART68. |