Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018925
Data do Acordão:06/21/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:RECURSO PER SALTUM
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RECLAMAÇÃO
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
IVA
Sumário:I - O STA apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais de 1 instância (art. 21, n. 4, do ETAF).
II - E assim, respeitando o recurso a um desses processos e implicando a discussão proposta pelo recorrente a apreciação da decisão da matéria de facto, ao
STA está legalmente vedado conhecer dessa suscitada questão.
III - Porque "a lei só dispõe para o futuro" (art. 12, n. 1, do CC), a norma que manda aplicar o Código de Processo Tributário "aos processos pendentes"
(art. 2, n. 1. do DL n. 154/91), não lhe tendo atribuído eficácia retroactiva, só pode ter pretendido essa aplicação relativamente aos actos a praticar depois da entrada em vigor da nova lei e não também em relação aos actos anteriormente praticados.
IV - Tendo o contribuinte apresentado reclamação, nos termos do art. 84 do CIVA, e em tempo anterior ao do início de vigência do CPT, quanto ao montante de IVA fixado pelo chefe da repartição de finanças, será à luz daquele art. 84, n. 3, alínea b) - lei vigente à data de tal reacção -, e não do CPT, que se identificará a comissão competente para decidir da deduzida reclamação.
Nº Convencional:JSTA00042443
Nº do Documento:SA219950621018925
Data de Entrada:12/21/1994
Recorrente:CARLOTO , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1993/11/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART1 ART2 N1 ART5 N1.
CIVA84 ART84 N1 N3.
CCIV66 ART12 N1.
CIRS88 ART68.