Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0874/11 |
| Data do Acordão: | 04/26/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS REMUNERAÇÃO JUIZ |
| Sumário: | No domínio do ETAF de 2004, os juízes dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários são remunerados como os juízes de direito, só passando a auferir como juízes de círculo, incluindo os recrutados ao abrigo do regime excepcional estabelecido na Lei n.º 1/2008, de 14 de Janeiro, após cinco anos de serviço nesses tribunais com a classificação de Bom com distinção (artigo 58.º, n.ºs 3 e 5, do ETAF e artigo 3.º, n.º 10 da referida Lei n.º 1/2008). |
| Nº Convencional: | JSTA000P14053 |
| Nº do Documento: | SA1201204260874 |
| Data de Entrada: | 10/03/2011 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS JUÍZES PORTUGUESES |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |