Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0874/11
Data do Acordão:04/26/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
REMUNERAÇÃO
JUIZ
Sumário:No domínio do ETAF de 2004, os juízes dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários são remunerados como os juízes de direito, só passando a auferir como juízes de círculo, incluindo os recrutados ao abrigo do regime excepcional estabelecido na Lei n.º 1/2008, de 14 de Janeiro, após cinco anos de serviço nesses tribunais com a classificação de Bom com distinção (artigo 58.º, n.ºs 3 e 5, do ETAF e artigo 3.º, n.º 10 da referida Lei n.º 1/2008).
Nº Convencional:JSTA000P14053
Nº do Documento:SA1201204260874
Data de Entrada:10/03/2011
Recorrente:ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS JUÍZES PORTUGUESES
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: