Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029993
Data do Acordão:11/04/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
Sumário:Se um dos fundamentos invocados no despacho contenciosamente impugnado - para suprimir o apoio do Estado Português a uma acção de formação profissional e ordenar aos beneficiários a restituição de uma verba concedida a título de adiantamento - foi terem esses beneficiários sido acusados como autores materiais de crimes pelos quais vieram a ser condenados por decisão judicial de que pende recurso, justifica-se a suspensão da instância do recurso contencioso até que haja decisão com trânsito em julgado nesse processo criminal.*
Nº Convencional:JSTA00038329
Nº do Documento:SA119931104029993
Data de Entrada:10/17/1991
Recorrente:MACHADO , CARLOS E OUTRO
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1991/07/01.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 28/84 DE 1984/01/20 ART37 N1 N3.
ETAF84 ART4 N2.