Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029993 |
| Data do Acordão: | 11/04/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA |
| Sumário: | Se um dos fundamentos invocados no despacho contenciosamente impugnado - para suprimir o apoio do Estado Português a uma acção de formação profissional e ordenar aos beneficiários a restituição de uma verba concedida a título de adiantamento - foi terem esses beneficiários sido acusados como autores materiais de crimes pelos quais vieram a ser condenados por decisão judicial de que pende recurso, justifica-se a suspensão da instância do recurso contencioso até que haja decisão com trânsito em julgado nesse processo criminal.* |
| Nº Convencional: | JSTA00038329 |
| Nº do Documento: | SA119931104029993 |
| Data de Entrada: | 10/17/1991 |
| Recorrente: | MACHADO , CARLOS E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1991/07/01. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART37 N1 N3. ETAF84 ART4 N2. |