Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040843 |
| Data do Acordão: | 08/14/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO LITISPENDÊNCIA |
| Sumário: | Faz correcta aplicação da lei a sentença que defere parcialmente um pedido de intimação para passagem de certidão, indeferindo-o na parte respeitante a elementos já incluídos num pedido de intimação anterior, e ainda pendente em tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00045922 |
| Nº do Documento: | SA119960814040843 |
| Data de Entrada: | 07/31/1996 |
| Recorrente: | BARRETO , JULIETA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO COLEGIO DE NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |