Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01300/02 |
| Data do Acordão: | 11/28/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ARGUIÇÃO DE VÍCIOS. |
| Sumário: | I - Não enferma de nulidade, por omissão de pronúncia, a sentença de recurso contencioso que não conhece de certos vícios do acto administrativo com fundamento expresso de que não foram atempadamente arguidos. II - A inexactidão, no plano factual ou jurídico, dos fundamentos invocados não equivale a falta de fundamentação do acto administrativo. III - Cumpre o ónus de alegação dos fundamentos de direito do recurso contencioso a petição em que se indica determinado preceito legal aplicado pela Administração e se critica a interpretação dele adoptada pelo acto recorrido. Os termos pouco ordenados dessa exposição podem justificar que se convide o recorrente a aperfeiçoar a petição, mas não que se deixe simplesmente de conhecer do vício, salvo se forem de molde a gerar incerteza susceptível de afectar o exercício do contraditório. |
| Nº Convencional: | JSTA00058471 |
| Nº do Documento: | SA12002112801300 |
| Data de Entrada: | 09/26/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VICE PRES DO CONSELHO GERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM PROC CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | EOA ART81 N4. LPTA85 ART36 N1 D E. CPA91 ART125. |
| Aditamento: | |