Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0538/09 |
| Data do Acordão: | 09/16/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - O recurso de revista contemplado no artº 150º do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema. II - Não cabe no mesmo dispositivo legal a pretensão jurídica alicerçada na apreciação de ilegalidades que eivavam o acto de liquidação impugnado e que impediam a administração de utilizar métodos indirectos, por se tratar de questão meramente pontual, que não ultrapassa os limites do caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10832 |
| Nº do Documento: | SA2200909160538 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |