Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023405
Data do Acordão:10/17/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO
TEORIA DO VENCIMENTO
DEMISSÃO
PROVA DAS REMUNERAÇÕES AUFERIDAS
REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS
Sumário:I - O funcionário, afastado ilegalmente do exercício do cargo, tem direito a uma indemnização, com base no acto ilícito praticado, através da competente acção, ao abrigo do Dec-Lei n. 48051 (teoria da indemnização) onde terá de provar os danos sofridos, não havendo lugar a uma subsunção automática à legislação sobre vencimentos (teoria do vencimento).
II - Reportando-se a execução a um largo período de ilegal afastamento do cargo, é complexa a questão de saber se há ou não lugar a indemnização e, no caso afirmativo qual o seu montante.
III - O conteúdo das declarações de rendimentos apresentadas pelo requerente e referentes ao Imposto Complementar e ao IRS, e o facto de as mesmas não terem sido postas em causa pela Administração, só por si, não constitui prova bastante de que aquele não tenha exercido no período em questão outra ou outras actividades.
Nº Convencional:JSTA00045264
Nº do Documento:SA119961017023405
Data de Entrada:12/12/1985
Recorrente:CARLOS , JAIME
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DE 1991/03/21.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART9 N2 ART10 N1 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9034-B DE 1987/10/08.