Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023405 |
| Data do Acordão: | 10/17/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO TEORIA DO VENCIMENTO DEMISSÃO PROVA DAS REMUNERAÇÕES AUFERIDAS REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS |
| Sumário: | I - O funcionário, afastado ilegalmente do exercício do cargo, tem direito a uma indemnização, com base no acto ilícito praticado, através da competente acção, ao abrigo do Dec-Lei n. 48051 (teoria da indemnização) onde terá de provar os danos sofridos, não havendo lugar a uma subsunção automática à legislação sobre vencimentos (teoria do vencimento). II - Reportando-se a execução a um largo período de ilegal afastamento do cargo, é complexa a questão de saber se há ou não lugar a indemnização e, no caso afirmativo qual o seu montante. III - O conteúdo das declarações de rendimentos apresentadas pelo requerente e referentes ao Imposto Complementar e ao IRS, e o facto de as mesmas não terem sido postas em causa pela Administração, só por si, não constitui prova bastante de que aquele não tenha exercido no período em questão outra ou outras actividades. |
| Nº Convencional: | JSTA00045264 |
| Nº do Documento: | SA119961017023405 |
| Data de Entrada: | 12/12/1985 |
| Recorrente: | CARLOS , JAIME |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DE 1991/03/21. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART9 N2 ART10 N1 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9034-B DE 1987/10/08. |