Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026676
Data do Acordão:07/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NATAL QUERIDO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
ACUSAÇÃO
NOTA DE CULPA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DECISÃO DISCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:A entidade competente para decidir, analizando o processo, podera concordar ou não com as conclusões do relatorio, mormente em materia do enquadramento dos factos.
A acusação não vincula a decisão quanto a interpretação da lei, podendo aplicar pena diversa da proposta, desde que os elementos constitutivos da infracção constem ja da nota de culpa e não se verifique uma alteração substancial dos factos ali descritos.
Nº Convencional:JSTA00027916
Nº do Documento:SA119890704026676
Data de Entrada:01/05/1989
Recorrente:CM DE CABECEIRAS DE BASTO
Recorrido 1:BASTOS , BENVINDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4648
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART42 N1 ART66 N1 N4.
LPTA85 ART110.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/07/24 IN AD N170 PAG175.
AC STA DE 1983/05/05 IN AD N262 PAG1143.
AC STA DE 1985/03/07 IN AD N288 PAG1329.
AC STA PROC23238 DE 1987/11/05.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG822.