Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026676 |
| Data do Acordão: | 07/04/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NATAL QUERIDO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO ACUSAÇÃO NOTA DE CULPA INFRACÇÃO DISCIPLINAR DECISÃO DISCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | A entidade competente para decidir, analizando o processo, podera concordar ou não com as conclusões do relatorio, mormente em materia do enquadramento dos factos. A acusação não vincula a decisão quanto a interpretação da lei, podendo aplicar pena diversa da proposta, desde que os elementos constitutivos da infracção constem ja da nota de culpa e não se verifique uma alteração substancial dos factos ali descritos. |
| Nº Convencional: | JSTA00027916 |
| Nº do Documento: | SA119890704026676 |
| Data de Entrada: | 01/05/1989 |
| Recorrente: | CM DE CABECEIRAS DE BASTO |
| Recorrido 1: | BASTOS , BENVINDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4648 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART42 N1 ART66 N1 N4. LPTA85 ART110. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/07/24 IN AD N170 PAG175. AC STA DE 1983/05/05 IN AD N262 PAG1143. AC STA DE 1985/03/07 IN AD N288 PAG1329. AC STA PROC23238 DE 1987/11/05. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG822. |