Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0909/09
Data do Acordão:02/18/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:CONCLUSÕES DA ALEGAÇÃO
CONCLUSÕES DEFICIENTES
Sumário:1. De acordo com o artº 685º-A, nº 1 do CPC, o recorrente deve apresentar a sua alegação, na qual conclui, de forma sintética, pela indicação dos fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão.
2. Se o recorrente, notificado para efeitos do nº 3 do artº 685º-A do CPC – aperfeiçoamento das conclusões – nada disser e das conclusões não resultarem as razões de facto ou de direito para o tribunal recorrido se poder pronunciar sobre o recurso, não pode dele tomar-se conhecimento.
Nº Convencional:JSTA000P11484
Nº do Documento:SA2201002180909
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Aditamento: