Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020288 |
| Data do Acordão: | 05/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA ISENÇÃO CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - A partir do Dec-Lei n. 24/91, de 11 de Jan., que veio dotar as caixas de crédito agrícola mútuo de um novo regime jurídico, consentindo-lhes "a prática dos demais actos inerentes à actividade bancária" - cfr. arts. 1 e 27 e segs. -, tais entidades deixaram de ser, ipso iure, pessoas colectivas de utilidade pública, como o eram face ao art. 1 n. 2 do Dec-Lei n. 231/82, de 17.6. II - Aquele primeiro diploma legal é de aplicação imediata, mesmo às caixas constituídas anteriormente à sua entrada em vigor, substituindo-se aquele reconhecimento normativo por um reconhecimento por concessão, caso a caso. III - Não gozando, assim, aqueles entes, da isenção de contribuição autárquica referida no art. 50 n. 1 al. e) do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a menos que venham a obter este último reconhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00044934 |
| Nº do Documento: | SA219960515020288 |
| Data de Entrada: | 01/31/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO DE BORBA CRL |
| Recorrido 1: | SUBDIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1995/05/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | DL 24/91 DE 1991/01/11 ART1 ART10 ART27. EBFISC89 ART50 N1 E. DL 460/74 DE 1974/11/07. DL 231/82 DE 1982/06/17 ART1. CCIV66 ART12. D 11797 DE 1926/11/25. DL 298/92 DE 1992/12/31 ART1 ART3. LPTA85 ART25 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18900 DE 1991/05/24. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG272. ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG140. |