Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020288
Data do Acordão:05/15/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
ISENÇÃO
CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A partir do Dec-Lei n. 24/91, de 11 de Jan., que veio dotar as caixas de crédito agrícola mútuo de um novo regime jurídico, consentindo-lhes "a prática dos demais actos inerentes à actividade bancária" - cfr. arts. 1 e
27 e segs. -, tais entidades deixaram de ser, ipso iure, pessoas colectivas de utilidade pública, como o eram face ao art. 1 n. 2 do Dec-Lei n. 231/82, de 17.6.
II - Aquele primeiro diploma legal é de aplicação imediata, mesmo às caixas constituídas anteriormente à sua entrada em vigor, substituindo-se aquele reconhecimento normativo por um reconhecimento por concessão, caso a caso.
III - Não gozando, assim, aqueles entes, da isenção de contribuição autárquica referida no art. 50 n. 1 al. e) do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a menos que venham a obter este último reconhecimento.
Nº Convencional:JSTA00044934
Nº do Documento:SA219960515020288
Data de Entrada:01/31/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO DE BORBA CRL
Recorrido 1:SUBDIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/05/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:DL 24/91 DE 1991/01/11 ART1 ART10 ART27.
EBFISC89 ART50 N1 E.
DL 460/74 DE 1974/11/07.
DL 231/82 DE 1982/06/17 ART1.
CCIV66 ART12.
D 11797 DE 1926/11/25.
DL 298/92 DE 1992/12/31 ART1 ART3.
LPTA85 ART25 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18900 DE 1991/05/24.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG272.
ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG140.