Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013104
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE MACAU
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO JURISDICIONAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:Após a entrada em vigor da Lei 112/91, de 28 de Agosto, a Sec. de Contenc. Tributário do STA é incompetente em razão da hierarquia para conhecer dos recursos de decisão do Trib. Administ. de Macau, sendo para tal competente o Tribunal Superior de Justiça daquele mesmo território.
Nº Convencional:JSTA00042341
Nº do Documento:SA219941006013104
Data de Entrada:11/21/1990
Recorrente:COMP DE INVESTIMENTOS GOOD VIEW LDA
Recorrido 1:CHEFE DA RF DE MACAU - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TADMACAU.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:L 112/91 DE 1991/08/29 ART15 N3 A N4 ART16 N1.
ETAF84 ART8 ART22 N1 A.