Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013104 |
| Data do Acordão: | 10/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE MACAU COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO JURISDICIONAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | Após a entrada em vigor da Lei 112/91, de 28 de Agosto, a Sec. de Contenc. Tributário do STA é incompetente em razão da hierarquia para conhecer dos recursos de decisão do Trib. Administ. de Macau, sendo para tal competente o Tribunal Superior de Justiça daquele mesmo território. |
| Nº Convencional: | JSTA00042341 |
| Nº do Documento: | SA219941006013104 |
| Data de Entrada: | 11/21/1990 |
| Recorrente: | COMP DE INVESTIMENTOS GOOD VIEW LDA |
| Recorrido 1: | CHEFE DA RF DE MACAU - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TADMACAU. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | L 112/91 DE 1991/08/29 ART15 N3 A N4 ART16 N1. ETAF84 ART8 ART22 N1 A. |