Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037070
Data do Acordão:10/01/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
CASO JULGADO FORMAL
COMPETÊNCIA
DESPACHO CONJUNTO
ANULABILIDADE
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO ALGARVE
Sumário:I - Na interpretação dos actos administrativos não pode isolar-se a decisão da fundamentação que a sustenta. Se o teor literal da parte decisória comporta dois sentidos possíveis, prevalece aquele que mais se harmonizar com os fundamentos invocados, por dever presumir-se que as autoridades administrativas decidem em conformidade com os motivos que representam.
II - O indeferimento do pedido de substituição do objecto do recurso no processo relativo ao acto revogado (art. 51/2 da LPTA), com fundamento em que o despacho revogatório tinha natureza de revogação meramente anulatória, não tem força de caso julgado fora desse processo (art. 672 do
CPC), pelo que não impede que o interessado interponha ou prossiga recurso autónomo do despacho revogatório.
III - Enferma de incompetência por falta de competência e não de incompetência por falta de atribuições, sendo por isso anulável e não nulo, o despacho de um Secretário de Estado que, com delegação do respectivo Ministro, decide por despacho singular matéria que a lei manda apreciar por despacho conjunto desse e doutro Ministro.
IV - Viola o disposto no art. 100 do CPA o despacho que indefere pedido de verificação de compatibilidade para efeitos do disposto no DL 351/93-7/X com fundamento na caducidade dos actos de licenciamento cuja conformidade o interessado pretendia ver certificada sem prévia audiência do requerente, que não se tinha pronunciado sobre essa questão e sobre os elementos do procedimento em que o indeferimento se baseou.
Nº Convencional:JSTA00050130
Nº do Documento:SA119981001037070
Data de Entrada:02/14/1995
Recorrente:TORRE DA MARINHA-URBANIZAÇÃO TURISTICA SA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1994/11/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART47 ART51 N2 ART57.
DL 351/93 DE 1993/10/07 ART1 N1 N2 ART2 N3 ART3.
LOSTA56 ART18 PARÚNICO.
RSTA57 ART46 N1.
CPC96 ART672.
ETAF84 ART6.
CPA91 ART100 ART103 ART133 N2 B ART135 ART142.
DL 451/91 DE 1991/12/04 ART24 N1.
DL 130/86 DE 1986/06/07 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34824 DE 1994/12/15.
AC STA PROC36079 DE 1995/10/24.
AC STA PROC32515 DE 1995/03/21.
Referência a Doutrina:MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PÁG317.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PÁG469.
SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 3ED PÁG351.