Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020834
Data do Acordão:02/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:ISENÇÃO FISCAL
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
DEFICIENTE MOTOR
Sumário:I - Pelo regime da Lei 11/78 era concedida isenção fiscal aduaneira aos veiculos automoveis importados para deficientes civis, com cilindrada não superior a 1600 cm.3, pelo que dela não beneficiava se tivesse 1602 cm.3.
Não contraria esta conclusão constar de documento belga ter o veiculo a cilindrada de 1600 cm3.
II - A tolerancia prevista no Decreto 25.216 diz respeito a medidas de capacidade e não aos automoveis.
Nº Convencional:JSTA00029603
Nº do Documento:SA119900206020834
Data de Entrada:05/24/1984
Recorrente:MOQUENCO , HENRIQUE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:802
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/11/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 11/78 DE 1978/03/20 ART1.
DL 235-D/83 DE 1983/06/01.
D 25716 DE 1935/08/02.