Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020834 |
| Data do Acordão: | 02/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | ISENÇÃO FISCAL ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS DEFICIENTE MOTOR |
| Sumário: | I - Pelo regime da Lei 11/78 era concedida isenção fiscal aduaneira aos veiculos automoveis importados para deficientes civis, com cilindrada não superior a 1600 cm.3, pelo que dela não beneficiava se tivesse 1602 cm.3. Não contraria esta conclusão constar de documento belga ter o veiculo a cilindrada de 1600 cm3. II - A tolerancia prevista no Decreto 25.216 diz respeito a medidas de capacidade e não aos automoveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00029603 |
| Nº do Documento: | SA119900206020834 |
| Data de Entrada: | 05/24/1984 |
| Recorrente: | MOQUENCO , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 802 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/11/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 11/78 DE 1978/03/20 ART1. DL 235-D/83 DE 1983/06/01. D 25716 DE 1935/08/02. |