Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018647
Data do Acordão:11/19/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INSUFICIENCIA DE MANDATO
RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO
CASO JULGADO FORMAL
DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
Sumário:I - A ratificação do processado, nos casos de falta, insuficiencia ou irregularidade do mandato judicial (artigo 40, n. 2, do CPC), deve ser feita pela parte ou por mandatario com poderes especiais para o efeito.
II - A procuração forense geral não autoriza o mandatario a ratificar o processado em representação da parte, devendo, quando assim aconteça, observar-se o disposto na parte final do n. 2 do artigo 40 do CPC.
III - Constitui caso julgado formal o despacho do relator que considerou haver insuficiencia de mandato judicial e fixou prazo para ser corrigido o vicio e ratificado o processado, do qual não houve reclamação para a conferencia, ao abrigo do artigo 700 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00011337
Nº do Documento:SAP19871119018647
Data de Entrada:06/08/1987
Recorrente:MARTINS , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:857
Referência Publicação 1:AD N320-321 ANOXXVII PAG1099
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART37 N2 ART40 ART256 ART672 ART700.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15018 DE 1982/03/18.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VI PAG360.
CASTRO MENDES DIREITO DO PROCESSO CIVIL 2ED PAG150 NOTA1.
ANTUNES VARELA E J MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO NORA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG184 NOTA1.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO VII PAG148.