Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014117
Data do Acordão:05/17/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
PARECER OBRIGATORIO
Sumário:I - O despacho do director-geral das Alfandegas, que indefere pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação, decide em contrario da pretensão do interessado e afecta interesses legalmente protegidos no uso de poderes discricionarios.
II - Por uma e outra dessas razões, impõe-se a sua fundamentação.
III - A concessão da isenção exige, como requisito necessario, o parecer favoravel do departamento competente, que, por sua vez, tem de ser fundamentado.
IV - A falta ou insuficiencia de fundamentação do acto, que pode resultar de igual falta de que padeça o parecer, inquina o acto de vicio de forma.
V - O vicio de forma e causa de anulabilidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00006816
Nº do Documento:SA119820517014117
Data de Entrada:01/07/1980
Recorrente:R DURÃO RODRIGUES & FILHOS LDA
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2032
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/01/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
CPC67 ART660 N2 ART664.
RSTA57 ART103.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3 ART9 N3.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA 1 SECÇÃO DE 1981/03/19 IN AD N236-237 PAG1024.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG447.