Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014117 |
| Data do Acordão: | 05/17/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO ACTO DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA PARECER OBRIGATORIO |
| Sumário: | I - O despacho do director-geral das Alfandegas, que indefere pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação, decide em contrario da pretensão do interessado e afecta interesses legalmente protegidos no uso de poderes discricionarios. II - Por uma e outra dessas razões, impõe-se a sua fundamentação. III - A concessão da isenção exige, como requisito necessario, o parecer favoravel do departamento competente, que, por sua vez, tem de ser fundamentado. IV - A falta ou insuficiencia de fundamentação do acto, que pode resultar de igual falta de que padeça o parecer, inquina o acto de vicio de forma. V - O vicio de forma e causa de anulabilidade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00006816 |
| Nº do Documento: | SA119820517014117 |
| Data de Entrada: | 01/07/1980 |
| Recorrente: | R DURÃO RODRIGUES & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2032 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/01/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. CPC67 ART660 N2 ART664. RSTA57 ART103. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3 ART9 N3. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 1 SECÇÃO DE 1981/03/19 IN AD N236-237 PAG1024. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG447. |