Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0255/06 |
| Data do Acordão: | 10/26/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | DECRETO-LEI. ACTO ADMINISTRATIVO. FUNÇÃO PÚBLICA. ACTO NORMATIVO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. FUNÇÃO LEGISLATIVA. |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro de 2001, bem como o Estatuto do Pessoal do SEF, por ele aprovado, é um acto normativo de carácter legislativo, não só no sentido formal (v. artºs 112.º, n.º 1 e 198.º n.º 1 da C.R.P.), como material, ou seja na definição do Parecer da Comissão Constitucional 13/82 “aquele que se traduz na emissão de regras de conduta, padrões de valoração de comportamento ou critérios de decisão, para os particulares, para a Administração e para os Tribunais”. II - Os artºs 3.º, n.º 4, 5, 6, 7 e 9, 4.º, nº 1, 11.º, 36.º, 39.º, 40.º e 67.º do Estatuto aprovado pelo Dec. Lei supra referido, são preceitos típicos de um acto normativo de carácter legislativo, traduzindo a opção (política) do Governo sobre as medidas que entendeu necessárias e adequadas ao regime do exercício de funções e ao estatuto do pessoal do SEF. III - Só são passíveis de recurso contencioso de anulação os actos emanados do exercício da função administrativa, definida esta como “o conjunto dos actos de execução de actos legislativos, traduzido na produção de bens e na prestação de serviços destinados a satisfazer necessidades colectivas que, por virtude de prévia opção legislativa se tenha entendido que incumbem ao poder político do Estado-Colectividade”. |
| Nº Convencional: | JSTA00063542 |
| Nº do Documento: | SA1200610260255 |
| Data de Entrada: | 03/10/2006 |
| Recorrente: | SIND DOS FUNCIONÁRIOS DO SEF E OUTROS |
| Recorrido 1: | PMIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 252/2000 DE 2000/10/16 ART64. CONST97 ART112 ART198. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N26/85 DE 1985/02/15.; AC STAPLENO PROC1257/05 DE 2006/06/07. |
| Referência a Pareceres: | P CC 13/82. |
| Aditamento: | |