Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0255/06
Data do Acordão:10/26/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:DECRETO-LEI.
ACTO ADMINISTRATIVO.
FUNÇÃO PÚBLICA.
ACTO NORMATIVO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
FUNÇÃO LEGISLATIVA.
Sumário:I - O Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro de 2001, bem como o Estatuto do Pessoal do SEF, por ele aprovado, é um acto normativo de carácter legislativo, não só no sentido formal (v. artºs 112.º, n.º 1 e 198.º n.º 1 da C.R.P.), como material, ou seja na definição do Parecer da Comissão Constitucional 13/82 “aquele que se traduz na emissão de regras de conduta, padrões de valoração de comportamento ou critérios de decisão, para os particulares, para a Administração e para os Tribunais”.
II - Os artºs 3.º, n.º 4, 5, 6, 7 e 9, 4.º, nº 1, 11.º, 36.º, 39.º, 40.º e 67.º do Estatuto aprovado pelo Dec. Lei supra referido, são preceitos típicos de um acto normativo de carácter legislativo, traduzindo a opção (política) do Governo sobre as medidas que entendeu necessárias e adequadas ao regime do exercício de funções e ao estatuto do pessoal do SEF.
III - Só são passíveis de recurso contencioso de anulação os actos emanados do exercício da função administrativa, definida esta como “o conjunto dos actos de execução de actos legislativos, traduzido na produção de bens e na prestação de serviços destinados a satisfazer necessidades colectivas que, por virtude de prévia opção legislativa se tenha entendido que incumbem ao poder político do Estado-Colectividade”.
Nº Convencional:JSTA00063542
Nº do Documento:SA1200610260255
Data de Entrada:03/10/2006
Recorrente:SIND DOS FUNCIONÁRIOS DO SEF E OUTROS
Recorrido 1:PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 252/2000 DE 2000/10/16 ART64.
CONST97 ART112 ART198.
Jurisprudência Nacional:AC TC N26/85 DE 1985/02/15.; AC STAPLENO PROC1257/05 DE 2006/06/07.
Referência a Pareceres:P CC 13/82.
Aditamento: